Circula PT

Passe Circula PT

Destina-se a pessoas e famílias que aufiram rendimentos reduzidos ou sejam portadores de grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60%, o que permite beneficiar de um desconto na aquisição de passes mensais para circular na rede de transportes da TUVR II.

São concedidos 2 escalões de bonificação, A e B, que se traduzem em descontos de 50% e 25% respetivamente.

Escalão A: redução de 50%

  • beneficiários do complemento solidário para idosos;
  • beneficiários do rendimento social de inserção;
  • Indivíduos com incapacidade (>60%) temporária;
  • Indivíduos com incapacidade (>60%) permanente.

Escalão B: redução de 25%

· beneficiários individuais:

  • reformados e pensionistas cujo valor mensal do total de rendimento seja igual ou inferior a 1,2 o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
  • beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, apoio social de desemprego, do subsídio por cessação de atividade, do subsídio por cessação de atividade profissional com montante mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS ou desempregados de longa duração.

· beneficiários em agregados familiares:

  • famílias cujo rendimento bruto mensal do agregado familiar, seja igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS.

 

O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) em 2025 é de 522,50 €

Determinação do rendimento médio anual equivalente do agregado familiar

  • Rendimento bruto anual do agregado familiar/[14x (n.º de elementos passivos + 0,25 x n.º de elementos dependentes)]<=1,2*IAS
  • Para efeitos do cálculo do rendimento médio mensal do agregado familiar, consideram‐se relevantes as seguintes categorias de rendimentos brutos anuais, adiante indicadas:
  • o valor ilíquido dos rendimentos de trabalho;
  • o valor ilíquido dos rendimentos de pensões e complementos de pensões;
  • o valor das prestações e apoios sociais pagas pelos serviços e entidades do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social;
  • todos os demais rendimentos ilíquidos auferidos pelo agregado familiar.

Os valores resultantes da aplicação do referido anteriormente está exemplificado na tabela abaixo:

Valor do Passe

 Apenas para na zona 1

 

 

 

Pedido de passe

 O pedido de passe é realizado com o preenchimento do seguinte formulário

A aprovação de atribuição de passe é realizada após a apresentação dos seguintes documentos:

 

Com exceção da declaração de rendimentos e a respetiva nota de liquidação, documento comprovativo da dispensa desta e AMIM, as restantes declarações só podem ser aceites se emitidas nos 4 meses anteriores ao pedido.

No momento da emissão do passe será verificada a elegibilidade dos requerentes, conforme estabelecido na Portaria n.º 322-A/2024/1, de 10 de dezembro.

 

Para mais informações consulte:
Formulário Pedido de passe Circula PT (182KB)
Portaria n.º 322-A/2024/1, de 10 de dezembro (627KB)
Site IMT
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